CP - FAP

 

MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO)

 A PARTIR DE JANEIRO DE 2010

 

SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO

2 - OBJETIVO DO FAP

3 - FAP - DISPONÍVEIS NO PORTAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

4 - CÁLCULO ANUAL DO FAP

4.1 - INSCRIÇÃO NO CEI

4.1.1 - Estabelecimentos vinculados ao CNPJ

4.1.2 - Pessoas Físicas EQUIPARADAS A Empregadores

4,2 - PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREAS E EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL,

4.3 - EMPRESAS COM CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUÍDA

4.4 - EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS

5 - NOVOS CRITÉRIOS PARA O FAP

6 - BÔNUS

7 - PREENCHIMENTO DO SEFIP NO FAP

7.1 - EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL, PESSOAS FÍSICAS INSCRITAS NO CEI, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

7,2 -- EMPRESAS COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA

8 - CÁLCULO DO FAP NO SEFIP / GIFP

 

1 - INTRODUÇÃO

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção traz nova metodologia de cálculo para o seguro acidentário a partir de janeiro de 2010. 

O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo Incentivar uma Melhoria das Condições de trabalho e da saúde do trabalhador, Estimulando individualmente cada empresa mais uma EFETIVAS Implementar políticas de saúde e segurança no trabalho, para Reduzir os casos de acidentes do trabalho.

Por O cálculo das alíquotas de tarifação é Através empresa individual do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas e com o Respectivo percentual de contribuição do RAT (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica (Decreto n º 6.957/2009, publicado no em DOU 10/09/2009).

A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que Estabelece as Taxas de 1, calculados 2 e 3% sobre o total das remunerações pagas aos Segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa uma Possibilidade de ESTABELECER uma tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: Reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

 

2 - OBJETIVO DO FAP

 

"O FAP tem como objetivo Incentivar uma Melhoria das Condições de trabalho e da saúde do trabalhador, Estimulando individualmente cada empresa mais uma EFETIVAS Implementar políticas de saúde e segurança no trabalho para Reduzir, uma acidentalidade".

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por Subclasse Econômica. Esses percentuais são aplicados sobre a folha de pagamento das empresas para custear aposentadorias especiais e Benefícios Decorrentes de Acidentes de Trabalho.

 

A alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho e dobrar para aquelas que não tiverem o cuidado de trabalhadores Proteger os seus, Expondo-os a riscos maiores.

 

Com os novos Garantem Critérios mais justiça na contribuição do Empregador e equilíbrio nos tributos previdenciários.

 

 

3 - FAP - DISPONÍVEIS NO PORTAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Cada empresa Deverá Verificar no site da Previdência Social, Através de uma senha acesso, o um e Informações certificar uma sua situação em relação à atividade econômica a que pertence o CNAE e também a alíquota do FAP, para o novo cálculo do seguro-acidente ao .

 

NOTA: Desde o dia 30/09/2009 nos portais estão disponíveis do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de empresas. E umlém do fator novo, cada empresa PODERÁ consultar uma quantidade de doenças e acidentes do trabalho, de Auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Uma base de dados está sendo preparada pela DATAPREV e pela Receita Federal.

 

 

4 - CÁLCULO ANUAL DO FAP

 

O FAP vai Anualmente variar e será calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Esse cálculo será individual, ou seja, por empresa.

 

"O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas - que são divididas em 1,301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0)."

O mecanismo adotado pela Previdência Social pode Aumentar Diminuir ou de alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT / RAT), Em função dos índices de acidentalidade (Resoluções MPS / CNPS n º s 1,308 e 1.309/2009).

NOTA: O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante fórmula da aplicação: RAT Ajustado = RAT x FAP.

"O FAP, por empresa - que será recalculado um UM SER Periodicamente multiplicador é aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação por atividade econômica coletiva, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. "

 

4.1 - INSCRIÇÃO NO CEI

4.1.1 - Estabelecimentos vinculados ao CNPJ

 

Os Estabelecimentos com matrícula CEI foram agregados à empresa vinculante n º Cálculo do FAP todas assim, como matrículas CEI de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para uma empresa vinculante.

 

 

4.1.2 - Pessoas Físicas EQUIPARADAS A Empregadores

 

As Pessoas Físicas um Empregadores EQUIPARADAS e que tem matrícula CEI e não Têm CNPJ, Inicialmente não foi calculado o FAP.

4,2 - PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREAS E EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL,

As empresas pequenas, como e microempresas como nenhuma Simples Nacional, não terão alteração no cálculo do RAT, pois elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado.

 

 

4.3 - EMPRESAS COM CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUÍDA

 

Têm algumas empresas substituída contribuição previdenciária e por isso não recolhem RAT de 1, 2 ou 3%, implicando Existência do componente do Produto RAT Ajustado igual a zero (RAT FAP = 0 x> 0).

 

Destacamos: Agroindústrias relacionadas no art. 2 º do Decreto-Lei N º 1,146, de 1970 (código FPAS 825); Agroindustrias de florestamento e reflorestamento Sujeitos A Contribuição Substitutiva instituída pela Lei N º 10,256, de 2001 (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833 ) e, outras AGROINDUSTRIAS (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833).

OBS.: Não se enquadram não FPAS 825 RIAS AGROINDUST que, embora não empregue Processo produtivo matéria-prima produzida por indústria relacionada no art. 2 º do Decreto-Lei n º 1,146, de 1970, dependà de estrutura industrial mais complexa e de mão-de-obra especializada, enquadrando-se, portanto, não FPAS 833.

A Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional (código FPAS 647) tem também substituída contribuição e igualmente não recolhe RAT (1,2 ou 3%), ou seja, não se aplica FAP.

 

 

4.4 - EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

Como Entidades sem fins lucrativos são isentas da contribuição previdenciária, não recolhem o RAT.

 

 

5 - NOVOS CRITÉRIOS PARA O FAP

 

A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, Consideração leva em uma empresa da acidentalidade total, com uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os técnicos sem NEXOS CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

 

E são Atribuídos pesos por diferentes para acidentalidades como exemplo,:

A pensão por morte ea aposentadoria por invalidez, tem maior peso, de cada uma de pesos diferenciados com.

A Atribuição de pesos diferenciados para invalidez e morte, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99).

 

6 - BÔNUS

 

Com a nova regra de implantação do FAP em 2010, o primeiro ano de implantação, que investirem como empresas e como que não investirem em medidas de saúde e vejam segurança, terá tratamentos distintos,:

 

a) As empresas que investiram em medidas de saúde e segurança, Reduzindo o número de acidentes ou doenças do trabalho terão Bonificação integrante nenhum cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria DEVIDA período não.

 

b) As empresas que não investiram em saúde e segurança terão uma cobrança de 75% do valor total Devido (Malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%, para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o grave risco de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

"As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento em Comprovado Melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores e dos Empregadores, a ser mantida Bonificação poderá. "


7 - PREENCHIMENTO DO SEFIP NO FAP

 

No manual da SEFIP 8,4 consta o campo para preenchimento do FAP e é obrigatório, mas até o momento Deverá será preenchido manualmente definida com uma alíquota (art. 10 da Lei 10.666/2003).

 

O SEFIP solicitará esta informação apenas uma vez, pois Irá gravar o FAP vinculado ao CNPJ / CEI da empresa em seu banco de dados.

 

NOTA: Devido o campo só Possuir duas casas decimais eo FAP Possuir quatro casas decimais, a Receita Federal do Brasil divulgou o seguinte Ato Declaratório:

 

"Ato Declaratório Executivo CODAC n º 3, de 18 de janeiro de 2010:

 

Art. 1 º - Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" Deverá ser feito com 2 (duas ) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

 

§ 1 º - Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema SEFIP Deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2 º.

 

§ 2 º Conforme dispõe o § 1 º do art. 202-A do Decreto N º 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP um ser aplicado sobre as alíquotas PREVISTAS nos incisos I a III do art. 202 do RPS Deverá Conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, com alíquotas uma Serem utilizadas após a aplicação do FAP Conter Deverão também 4 (quatro) casas decimais. "

 

IMPORTANTE - FAP NEUTRO: Quando não há FAP calculado para uma empresa EUA-SE O FAP Neutro, Ou seja, igual a 1,00. A informação do FAP na GIFP é obrigatória, pois o programa que gera SEFIP como informações da Declaração e não executará As funções sem a informação do FAP.


7.1 - EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL, PESSOAS FÍSICAS INSCRITAS NO CEI, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

Para empresas optantes do Simples, o percentual de ser informado que desenvolvi na SEFIP é de 1%, pois como é que é não fazer Possuem contribuição percentual de RAT (artigo 1 °, § 2 °, CODAC n º 3, de 18 de janeiro de 2010).

Para Empregadores optantes pelo Simples Nacional, EQUIPARADAS Pessoas Físicas como um Empregadores e que tem matrícula CEI e não Têm CNPJ, Inicialmente não foi calculado o FAP. (informações citadas no arquivo "Perguntas Freqüentes", disponível no site da Previdência Social). Assim, no preenchimento da GFIP no campo FAP PODERÁ ser preenchido com o FAP Neutro = 1,00.

Como Entidades sem fins lucrativos isentas da contribuição previdenciária, como Filantrópicas preencher Deverão, também no SEFIP FAP como Neutro.

 

7.2 -- EMPRESAS COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA


Empresas que tem a contribuição previdenciária substituída ou calculada na fonte, como é o caso dos times profissionais de futebol e alguns tipos de Agroindustrias, o FAP é Neutro = 1,00.

 

 

8 - CÁLCULO DO FAP NO SEFIP / GIFP

Após uma empresa Verificar no Site da Previdência, o FAP, ela Deverá Multiplica-lo sobre o RAT e encontrar assim o RAT reajustado (RAT x FAP = reajustado RAT), conforme exemplos abaixo:

1 - Exemplo:

 

RAT% = 2

FAP = 1,2868

RAT reajustado = 2,5736% (2 x 1,2868)

RAT informado na GFIP = 2

FAP informado na GFIP = 1,28

Cálculo de GPS para fazer um RAT (cálculo manual) = Remuneração dos empregados x 2,5736%.

 

 

2 - Exemplo:

 

RAT% = 3

FAP = 0,9521

RAT reajustado = 2,8563 (3 x 0,9521)

RAT informado na GFIP = 3

FAP informado na GFIP = 0,95

Cálculo de GPS para fazer um RAT (cálculo manual) = Remuneração dos empregados x 2,8563%.

 

 

3 - Exemplo:

 

RAT% = 1

FAP = 0,9821

RAT reajustado = 0,9821 (1 x 0,9821)

RAT informado na GFIP = 1

FAP informado na GFIP = 0,98

Cálculo de GPS para fazer um RAT (cálculo manual) = Remuneração dos empregados x 0,9821%.

 

 

4 - Exemplo:

 

RAT% = 2

PAF% = 1

Não tem RAT reajustado.

RAT informado na GFIP = 2

FAP informado na GFIP = 1

Cálculo para fazer um RAT GPS = Remuneração dos Empregados x 2

OBS: Não houve alteração do RAT.

 

 

 

 

 

Fundamento legal: citados no texto.